O que a proposta faz
O projeto cria o Plano Nacional de Mitigação dos Impactos Climáticos na Amazônia Legal (região definida em lei que engloba a maior parte da floresta amazônica), um plano para monitorar o desmatamento ilegal, restaurar áreas degradadas e reduzir os efeitos das mudanças climáticas na região. Ele também cria a classificação de Área de Risco Climático (ARC), aplicada a trechos do território em que a vegetação nativa já foi retirada acima de um limite. Nessas áreas, novas atividades de alto impacto, como mineração, hidrelétricas, agricultura de médio e grande porte e desmatamento para pasto ou monocultivo (plantio de uma única espécie em grande escala), passariam a ter licenças ambientais condicionadas ou proibidas por tempo determinado. Além disso, em áreas com desmatamento acumulado acima de 20%, quem desmatou ilegalmente ou tem dívida ambiental em imóvel rural teria de recompor parte da área desmatada. Segundo o autor, a supressão desordenada da vegetação ameaça a segurança hídrica e a economia do país.
O que muda na prática
- Trechos em que o desmatamento acumulado passa de 10% da área original podem ser classificados como Área de Risco Climático por ato formal do órgão ambiental federal.
- Proprietários e entidades interessadas podem pedir revisão técnica no prazo de 30 dias após a classificação.
- Em áreas de risco climático, novas licenças ambientais para mineração, hidrelétricas, agricultura de médio e grande porte e conversão de vegetação para pasto ou monocultivo podem ser condicionadas ou proibidas temporariamente.