O que a proposta faz
O projeto permite que o juiz aprove a divisão de bens feita de comum acordo entre os herdeiros (a chamada partilha amigável) mesmo quando o ITCMD (imposto cobrado sobre heranças e doações) estiver sendo pago em parcelas. Hoje, segundo o autor, a exigência de pagamento total do imposto atrasa o fim do inventário, que é o processo para dividir os bens de quem morreu. Pela proposta, basta apresentar uma certidão da Fazenda (órgão que arrecada o imposto) comprovando que o parcelamento está ativo e em dia. Segundo o autor, a mudança dá mais agilidade aos processos e mais segurança jurídica, sem prejudicar a arrecadação. A regra vale para inventários e arrolamentos (forma mais simples de inventário), inclusive os que já estão em andamento.
O que muda na prática
- Juízes poderão aprovar a partilha amigável mesmo com o ITCMD parcelado.
- Para isso, os herdeiros devem apresentar certidão da Fazenda que comprove parcelamento ativo e em dia.
- A regra vale para inventários e arrolamentos, inclusive os que já estão em andamento.
- Os atos já praticados no processo continuam valendo.
Quem é afetado
- Herdeiros em processos de inventário