O que a proposta faz
O projeto quer tornar mais eficaz a cobrança de pensão alimentícia (dinheiro devido para o sustento de filhos ou de pessoas que dependem financeiramente de outra). Ele altera o Código de Processo Civil (o conjunto de regras dos processos na Justiça civil), a Lei do FGTS (que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a poupança formada pelo empregador para trabalhadores com carteira assinada) e a Lei de Alimentos. Pela proposta, o juiz poderia adotar medidas de cobrança fora do padrão, inclusive restrições de direitos que não envolvem bens ou dinheiro, e poderia bloquear, para pagar a dívida, parte de certas verbas trabalhistas e valores do FGTS. Segundo o autor, a mudança dá mais segurança jurídica a práticas que os tribunais superiores já vêm aceitando, e busca proteger crianças, adolescentes e pessoas incapazes.
O que muda na prática
- Juízes poderão determinar medidas para forçar o pagamento da pensão, desde que sejam proporcionais, adequadas e fundamentadas por escrito.
- O devedor terá direito de se defender antes da medida, salvo em casos urgentes justificados.
- Poderá haver bloqueio, para pagar pensão atrasada, de pagamentos variáveis ou eventuais, 13º salário, horas extras e adicional de férias.
- Valores do FGTS poderão ser usados para pagar pensão, mas só como último recurso, quando as outras formas de cobrança não funcionarem.