O que a proposta faz
O projeto altera o Código Penal, a lei que define os crimes no Brasil, para dizer que não há estelionato (golpe em que alguém obtém vantagem enganando outra pessoa) quando o prejuízo financeiro vier de atividade ilegal ou de negócio cuja ilegalidade a vítima conhecia ou deveria conhecer. Hoje, a lei pune o estelionato sem essa exceção. Pela proposta, quem perde dinheiro em um negócio ilegal que sabia ser ilegal não poderia acusar outra pessoa de estelionato por isso. O texto cita como exemplos a participação em pirâmides financeiras (esquemas em que os ganhos vêm principalmente da entrada de novas pessoas), jogos de azar e contratos simulados (contratos falsos, feitos só na aparência). Segundo o autor, a intenção é impedir que o Estado proteja expectativas de lucro nascidas da ilegalidade, sem deixar desprotegidas as vítimas que caíram em erro de boa-fé ou que estão em situação de vulnerabilidade.
O que muda na prática
- Quem perde dinheiro em atividade ilegal ou negócio ilegal que sabia, ou deveria saber, ser ilegal deixa de ter o caso considerado estelionato.
- A regra vale expressamente para casos como pirâmides financeiras, jogos de azar e contratos simulados.
- A exceção não depende de a vítima ter sido enganada, desde que tenha conhecido ou devido conhecer a ilegalidade.