O que a proposta faz
O projeto cria regras gerais para proteger pessoas com deficiência em condomínios residenciais, comerciais e de uso misto (prédios com moradia e comércio juntos), contra violência, discriminação, intimidação, constrangimento e assédio. Hoje, segundo o autor, não há procedimentos mínimos para acolher a vítima, guardar imagens de câmeras e registrar ocorrências nos condomínios. A proposta pede que cada condomínio adote um protocolo básico de atendimento, que inclui acolher a vítima, avisar o síndico (responsável pela administração do condomínio), guardar imagens de segurança, identificar testemunhas e registrar o caso. O texto também prevê campanhas de conscientização e materiais orientativos, sem criar novos crimes nem aumentar penas.
O que muda na prática
- Condomínios passam a ter de adotar um protocolo mínimo de proteção às pessoas com deficiência.
- Imagens de câmeras de segurança e registros de acesso em áreas comuns devem ser preservados por pelo menos 180 dias quando houver notícia de violência ou discriminação.
- O síndico deve impedir a continuidade da violência sempre que possível, sem colocar terceiros em risco, e comunicar as autoridades em casos de indícios de crime ou de vítima criança, adolescente ou incapaz.