O que a proposta faz
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), a lei que garante direitos e inclusão para pessoas com deficiência, para reforçar a proteção delas em espaços de uso coletivo, como condomínios, clubes, academias, hotéis, hospitais, escolas e centros comerciais. Pelo texto, essas pessoas têm direito de usar esses locais, públicos ou privados, livres de violência, intimidação, constrangimento e discriminação, independentemente da idade da vítima, do tipo de deficiência ou de estarem acompanhadas. Os responsáveis pelos espaços deverão preservar imagens e outros registros de possíveis crimes, e as apurações desses casos passam a ter prioridade. A proposta também prevê campanhas educativas e capacitação de gestores e trabalhadores, feitas pela União em conjunto com estados e municípios. Segundo o autor, a intenção é preencher lacunas na prevenção e na resposta das instituições, sem criar novos crimes nem aumentar penas.
O que muda na prática
- Pessoas com deficiência passam a ter direito explícito de usar espaços coletivos livres de violência, intimidação e discriminação.
- Responsáveis por áreas monitoradas devem guardar imagens e registros de possíveis crimes por pelo menos 180 dias, salvo ordem judicial ou prazo maior previsto em outra lei.
- Destruir de propósito essas provas sujeita o responsável a sanções civis, administrativas e penais.