O que a proposta faz
O projeto cria o Estatuto de Proteção da Sociedade e das Vítimas de Crimes Sexuais de Extrema Gravidade, um conjunto de regras para crimes como estupro, estupro de vulnerável e exploração sexual de crianças e adolescentes. Ele prevê proteção às vítimas, como atendimento prioritário e menos repetição de depoimentos, e a preservação rápida de provas, inclusive digitais. Também altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal (LEP, que regula o cumprimento das penas). Na prática, o juiz poderá proibir o condenado de atuar em atividades com contato com crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis, e de dirigir entidades desse tipo, desde que decida isso expressamente na sentença. Segundo o autor, a resposta do Estado ainda se concentra na prisão e faltam medidas integradas de proteção e de cumprimento das decisões judiciais.
O que muda na prática
- Condenados podem ser proibidos de trabalhar ou atuar, inclusive como voluntários, em atividades com contato frequente com crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis, quando houver ligação com o crime, pelo prazo fixado na sentença.
- Condenados também podem ser proibidos de administrar ou dirigir entidades de educação, acolhimento, assistência ou cuidado de crianças, adolescentes ou pessoas vulneráveis.