O que a proposta faz
O projeto faz com que quem for condenado em definitivo por participar de racha (corrida ou disputa automobilística não autorizada em via pública) perca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH, o documento que autoriza a dirigir). A pessoa também fica impedida de tirar uma nova habilitação. Essa perda passa a ser um efeito da própria condenação, e o juiz deverá declará-la na sentença. Hoje, o racha já é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, e a proposta acrescenta essa consequência específica. Segundo o autor, a medida tem caráter preventivo e não depende de morte ou lesão causada pela conduta.
O que muda na prática
- Quem for condenado em definitivo, sem possibilidade de recurso, por racha perde a CNH.
- A condenação também impede que a pessoa tire uma nova habilitação.
- O juiz deve declarar essa perda na sentença, e o órgão de trânsito é avisado para registrá-la.
- A perda não ocorre por multa, prisão em flagrante ou simples investigação policial.
- A medida não substitui outras punições penais, civis e administrativas.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.