O que a proposta faz
O projeto cria regras para prevenir, apurar e responsabilizar o chamado desvio de finalidade na administração pública federal, ou seja, nos órgãos e entidades do governo da União. Desvio de finalidade acontece quando um agente público usa poder, dinheiro, estrutura ou serviços públicos para um objetivo diferente do previsto na Constituição, na lei ou no interesse público. Hoje, esse tema é tratado por leis como a de improbidade administrativa e a de responsabilidade fiscal, que continuam valendo. Para caracterizar o desvio, será preciso demonstrar de forma objetiva que a finalidade real do ato é incompatível com a finalidade legal, e não bastam divergência técnica, escolha legítima ou erro escusável (erro sem culpa). Segundo o autor, a proposta busca fortalecer a integridade e a finalidade pública, sem criar novas punições.
O que muda na prática
- Órgãos federais passam a adotar mecanismos para reduzir riscos de desvio de finalidade, como controles internos e capacitação de servidores.
- Decisões de alto impacto institucional, financeiro ou social precisam ter justificativa suficiente para mostrar que atendem ao interesse público.
- Ninguém poderá ser responsabilizado apenas por divergência técnica, interpretação razoável da lei ou erro escusável.
- Abrir uma apuração não significa que o servidor já seja culpado, e a responsabilização objetiva do agente público fica vedada.