O que a proposta faz
O projeto cria uma regra geral para aumentar a pena de crimes cometidos por agentes públicos (servidores e autoridades do governo) quando o crime envolve desvio da finalidade pública, abuso do cargo ou uso indevida da estrutura do Estado. Hoje, o Código Penal e outras leis só preveem aumentos de pena para situações específicas, e não de forma geral. Pela proposta, a pena pode subir de um terço até o dobro. Caberá ao juiz decidir o tamanho do aumento em cada caso, considerando a gravidade da conduta, o prejuízo causado, a posição do agente e os benefícios obtidos. Segundo o autor, a medida busca reforçar a proteção da Administração Pública (o conjunto de órgãos do governo) e a confiança da sociedade nas instituições.
O que muda na prática
- Crimes cometidos por agentes públicos passam a ter pena aumentada de um terço até o dobro quando há abuso do cargo ou desvio da finalidade pública.
- O aumento também vale quando o agente usa indevidamente bens, recursos, sistemas ou informações do Estado.
- O aumento vale ainda quando o crime é cometido para obter vantagem indevida para si ou para outra pessoa.
- O juiz define o tamanho do aumento, levando em conta gravidade, dano, violação do interesse público e posição do agente.