O que a proposta faz
O projeto cria a Política Nacional de Integridade Regulatória, um conjunto permanente de regras para proteger a qualidade e a imparcialidade das decisões tomadas por órgãos reguladores, como as agências que fiscalizam energia, telecomunicações, transportes e saúde suplementar. Segundo o autor, hoje a lei protege a estrutura desses órgãos, mas não trata de forma sistemática a qualidade do processo de decisão. A proposta define princípios, como independência técnica e transparência, e instrumentos de prevenção, como mapa de riscos, plano de integridade, auditorias e memória regulatória (registro organizado dos estudos e fundamentos das decisões). Pelo texto, a lei não cria novos órgãos nem altera competências, e sua aplicação deve considerar o porte e a complexidade de cada área.
O que muda na prática
- Passa a existir uma Política Nacional de Integridade Regulatória para órgãos e entidades da Administração Pública que exercem função regulatória.
- Esses órgãos devem manter mecanismos permanentes para identificar e tratar riscos, como captura regulatória (influência indevida que desvia a decisão do interesse público) e conflitos de interesses.
- As decisões devem observar, quando couber, etapas como identificar o problema, levantar evidências, avaliar alternativas e registrar os fundamentos.