O que a proposta faz
O projeto cria uma lei geral sobre a qualidade das regras feitas por órgãos e entidades que regulam atividades, como agências reguladoras e conselhos. A ideia é que essas regras sejam claras, coerentes, proporcionais, efetivas e atualizadas, e não apenas produzidas. Pelo texto, os órgãos reguladores passariam a manter um sistema permanente de gestão da qualidade regulatória, com revisão periódica das normas, controle de normas antigas ou repetidas e avaliação dos resultados. Hoje existem instrumentos como consultas públicas e análises de impacto, mas não há uma lei geral que defina o que é uma regulação de qualidade nem como mantê-la atualizada. Segundo o autor, a proposta busca dar mais previsibilidade, segurança jurídica e confiança ao ambiente regulatório, sem tirar a autonomia técnica das autoridades reguladoras.
O que muda na prática
- Órgãos e entidades que regulam atividades passam a ter de instituir um sistema permanente de gestão da qualidade regulatória.
- As normas regulatórias devem ser revisadas quando houver mudança relevante de circunstâncias que justificou sua edição.
- Os órgãos reguladores devem identificar e tratar riscos à qualidade das normas, como excesso de regras, normas contraditórias e falta de monitoramento.