O que a proposta faz
O projeto cria o Estatuto Nacional dos Dados Estratégicos, um conjunto de regras gerais para dados considerados importantes para o interesse nacional, ou seja, ligados à soberania, à segurança do Estado, à economia, aos serviços essenciais e às infraestruturas críticas (redes e sistemas indispensáveis ao funcionamento do país). Segundo o autor, hoje não existe uma lei que defina e organize esse tipo de dado, diferente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que trata dos dados ligados a pessoas. A proposta institui a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros, com princípios e diretrizes como soberania informacional (capacidade do Estado de proteger e usar seus dados) e interesse público. Ela também cria o Sistema Nacional de Governança dos Dados Estratégicos (SINGDE), que busca coordenar órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e prevê classificar esses dados em quatro categorias, com critérios que serão definidos em regulamento. O texto afirma que não altera a propriedade, o sigilo nem a proteção dos dados pessoais.
O que muda na prática
- Passa a existir uma definição legal de dados estratégicos de interesse nacional.
- Cria a Política Nacional dos Dados Estratégicos Brasileiros, com princípios e diretrizes gerais para essa área.
- Cria o SINGDE, um sistema para coordenar órgãos públicos, sem criar nova estrutura administrativa nem despesas automáticas.