O que a proposta faz
O projeto cria uma nova punição para quem for condenado por maus tratos a animais, previstos na Lei de Crimes Ambientais. Essa punição é a inabilitação, ou seja, uma proibição de ter animais. Pela proposta, o juiz deverá aplicá-la, de forma fundamentada, junto com as outras penas cabíveis. A proibição vale para guardar, ter a posse, tutelar, criar, adotar ou manter animais domésticos, domesticados ou silvestres. Segundo o autor, as penas atuais muitas vezes não impedem que o condenado volte a ter animais e exponha novos animais a sofrimento. O prazo seria de 2 a 20 anos, definido pelo juiz conforme a gravidade, o dano, a reincidência e as circunstâncias do caso.
O que muda na prática
- Condenados por maus tratos a animais podem ficar proibidos de ter animais por 2 a 20 anos.
- O juiz define o prazo considerando a gravidade, o dano, a reincidência e as circunstâncias do caso.
- Durante a proibição, o condenado não pode adquirir, adotar ou receber animal, nem ter posse de animal de estimação.
- Também fica vedado manter criação, hospedagem, comércio ou manejo de animais ligado aos fatos da condenação.
- O juiz pode entregar os animais que estiverem com o condenado a entidades de proteção animal, tutores responsáveis ou pessoas habilitadas.
- Mesmo após o fim do prazo, órgãos podem continuar fiscalizando, e descumprir a proibição pode levar à apreensão dos animais.