O que a proposta faz
O projeto cria um cadastro nacional com o nome das pessoas que, por decisão da Justiça, estão proibidas de ter a guarda, a adoção ou a criação de animais. A ideia é que entidades de proteção animal e centros de adoção consigam checar esse impedimento antes de entregar um animal, já que hoje não existe um instrumento nacional para isso. O cadastro seria inserido na Lei de Crimes Ambientais, que trata de crimes contra o meio ambiente, incluindo maus tratos a animais. Pelo texto, a consulta pública mostraria apenas o nome, o município e o estado de residência, a existência do impedimento e a data prevista para o fim da medida. Segundo o autor, a medida busca dar mais efetividade às decisões judiciais e evitar que novos animais fiquem expostos a risco.
O que muda na prática
- Passa a existir um cadastro nacional de pessoas proibidas pela Justiça de ter a guarda, a adoção ou a manutenção de animais.
- A consulta pública mostra só o nome completo, o município e o estado de residência, se há impedimento vigente e a data prevista para o fim da medida.
- Dados como CPF (número de inscrição de cada pessoa física), endereço, telefone, e-mail, foto e informações protegidas por sigilo ficam fora da consulta pública.
- Entidades de proteção animal, centros de acolhimento e organizações de adoção podem consultar uma pessoa pelo CPF e recebem apenas um sim ou não sobre impedimento vigente.