O que a proposta faz
O projeto cria uma nova medida cautelar (decisão provisória que a Justiça toma durante um processo, antes da sentença final) para casos de maus-tratos contra animais. Ela seria incluída na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que trata dos crimes contra o meio ambiente, inclusive os maus-tratos a animais. Segundo o autor, hoje a lei não tem um mecanismo específico para impedir que uma pessoa investigada ou processada por maus-tratos adquira ou fique com novos animais. Pelo texto, o juiz poderia aplicar essa medida quando houver indícios suficientes do crime e risco concreto (risco real) para a integridade, a saúde ou a vida dos animais. A medida valeria enquanto durasse a investigação ou a ação penal e não seria uma pena. Segundo o autor, a proposta busca evitar que novos animais sofram as mesmas situações de violência ou negligência.
O que muda na prática
- O juiz poderá proibir, por tempo limitado, que a pessoa investigada ou processada adquira, adote, receba, mantenha ou tenha a guarda, a posse, a tutela ou a criação de animais.
- A pessoa também poderá ser proibida de participar de processos de adoção ou transferência de animais.
- Animais que estão com o investigado ou acusado poderão ser retirados e entregues, de forma provisória, a alguém de confiança, a uma entidade de proteção animal ou a um órgão público.