O que a proposta faz
O projeto cria a Lei Nacional de Convivência Urbana Responsável com Animais de Estimação, que define deveres de quem cuida de animais de estimação (chamados de tutores) em ruas, calçadas, praças, parques, praias e áreas comuns de condomínios. Hoje, quem causa prejuízo com seu animal já pode ser responsabilizado pelo Código Civil (lei geral que trata das obrigações entre pessoas), e o projeto não cria um regime novo, mas detalha esses deveres. Entre eles estão conduzir o animal com segurança, recolher os dejetos, dar destino adequado aos resíduos e respeitar os outros usuários. O projeto também define o dano urbano compartilhado de pequena monta, que é um prejuízo de pouco valor individual, e diz que a repetição dessas condutas pode gerar indenização. Segundo o autor, a intenção é prevenir danos, preservar os espaços coletivos e reduzir processos na Justiça.
O que muda na prática
- Os tutores passam a ter deveres expressos em lei, como conduzir o animal com segurança e recolher os dejetos em espaços coletivos.
- O tutor responde por danos materiais, morais e patrimoniais causados pelo animal, inclusive pelas despesas de limpeza e recuperação de espaços compartilhados.
- Repetir condutas incompatíveis com esses deveres, causando degradação relevante de um espaço coletivo, poderá gerar indenização.
- A reparação espontânea do dano, como limpeza ou reposição do bem, passa a ser estimulada.
- Acordos por mediação ou conciliação (tentativa de solução com ajuda de um terceiro) são incentivados antes de a disputa ir à Justiça.