O que a proposta faz
O projeto cria um marco legal (conjunto de regras básicas) para combater golpes e fraudes financeiras feitas por meios digitais, como mensagens falsas, falsas centrais de atendimento, clonagem de identidade e invasão de contas. Ele define fraude financeira digital e engenharia social (manipulação psicológica que leva a pessoa a agir contra o próprio interesse financeiro). Também cria direitos para o consumidor financeiro digital, como proteção contra fraudes e atendimento humano em situações como suspeita de fraude e bloqueio de conta. Para as instituições do Sistema Financeiro Nacional (conjunto de bancos e outras empresas que movimentam dinheiro e crédito no país), cria deveres de prevenção e de resposta a fraudes. Segundo o autor, faltaria no país uma lei específica sobre segurança financeira digital, e a proposta busca preencher essa lacuna.
O que muda na prática
- As instituições financeiras passam a ter o dever de adotar mecanismos de prevenção a fraudes, considerando padrões de risco e novas ameaças tecnológicas.
- O consumidor ganha direito a atendimento humano em casos como suspeita de fraude, bloqueio de conta e contestação de operações.
- Ficam criados um protocolo para resposta rápida a fraudes, com o objetivo de reduzir prejuízos, e um sistema nacional de alertas para compartilhar informações de prevenção.