O que a proposta faz
O projeto cria o PROTEGE IDOSO, uma política nacional para dar resposta rápida a pessoas com 60 anos ou mais que sejam vítimas de golpes envolvendo operações bancárias. Nesses casos, o projeto permite a chamada restituição presumida (devolução rápida dos valores à vítima) quando houver indícios de fraude, verificados em uma análise preliminar (inicial). Segundo o autor, hoje a resposta costuma depender de processos demorados de contestação, o que agrava o prejuízo financeiro e psicológico. Os bancos também teriam de analisar as operações suspeitas, adotar medidas de prevenção e informar os clientes sobre seus direitos. Se for comprovada falha relevante na segurança do banco, ele poderá ser obrigado a devolver os valores, salvo se a culpa for exclusiva da vítima ou a fraude for inevitável. Segundo o autor, a proposta busca equilibrar a proteção da vítima com a segurança jurídica dos bancos.
O que muda na prática
- Pessoas com 60 anos ou mais que sejam vítimas de golpe bancário poderão receber a devolução dos valores de forma mais rápida, quando houver indícios de fraude.
- A devolução é provisória e não significa que o banco reconheceu definitivamente sua responsabilidade.
- Os bancos poderão ser obrigados a devolver os valores se for comprovada falha relevante na sua segurança.
- Não haverá responsabilização do banco se ficar comprovada culpa exclusiva da vítima ou fraude inevitável.