O que a proposta faz
O projeto proíbe que órgãos públicos e empresas que prestam serviços públicos deixem o cidadão esperando sem nenhum prazo. A regra vale para órgãos do governo e entidades ligadas a eles, além de concessionárias e permissionárias (empresas autorizadas a prestar serviços públicos, como energia ou transporte). Pelo texto, a espera é considerada indefinida quando não há prazo, quando o prazo é vago ou quando o status do pedido não permite saber nem uma previsão mínima. Segundo o autor, hoje muitos pedidos ficam por longos períodos como “em análise” ou “sem previsão”, sem informação clara. Quando não for possível dar um prazo exato, o órgão deve informar um intervalo de tempo realista, os fatores que influenciam o atendimento e as mudanças relevantes. A proposta não garante atendimento imediato nem altera prazos legais já existentes.
O que muda na prática
- Órgãos públicos e concessionárias ficam proibidos de manter pedidos sem nenhum prazo, nem aproximado.
- Sem prazo certo, deve ser informado um intervalo de tempo realista e os fatores que condicionam o atendimento.
- Expressões como “em análise”, “aguardando sistema” e “sem previsão” só podem ser usadas com prazo ou intervalo de tempo indicado.
- O cidadão passa a ter direito a informação atualizada, a prazo obrigatório e a prioridade quando a demora for causada por falha administrativa.
- Descumprir a regra caracteriza falha na prestação do serviço, sujeitando o órgão ou empresa às medidas administrativas previstas na legislação.