O que a proposta faz
O projeto cria uma regra nacional que obriga estacionamentos a reservar vagas para gestantes, puérperas (mulheres nos seis meses após o parto) e pessoas acompanhadas de criança de colo (crianças de até dois anos). A regra vale para estacionamentos públicos e privados de uso coletivo, como os de lojas, hospitais, escolas, órgãos públicos e terminais de transporte. Hoje não existe uma regra federal única sobre o tema: alguns estados e municípios têm leis próprias, outros têm apenas normas administrativas e muitos não tratam do assunto. Segundo o autor, essa falta de padrão gera insegurança jurídica e dificulta a fiscalização. Pela proposta, as vagas reservadas devem ficar perto dos acessos principais e ser bem sinalizadas.
O que muda na prática
- Estacionamentos públicos, privados de uso coletivo e ligados a comércios, saúde, ensino, órgãos públicos e terminais devem reservar ao menos 2% das vagas para esses grupos.
- Sempre haverá pelo menos uma vaga reservada, mesmo quando 2% dá menos de uma vaga.
- As vagas ficam próximas aos acessos principais e, sempre que possível, em lugares que reduzam a caminhada e o risco; em hospitais, maternidades, creches e escolas infantis, essa proximidade é obrigatória.