O que a proposta faz
O projeto cria o princípio do tempo razoável de acesso a serviços públicos essenciais, ou seja, a ideia de que o governo deve organizar a oferta desses serviços levando em conta quanto a população precisa se deslocar para chegar até eles. Considera-se tempo excessivo o deslocamento desproporcional ou aquele que prejudique o exercício regular de direitos fundamentais (direitos básicos garantidos pela Constituição). Os serviços considerados essenciais são atendimento básico de saúde, educação pública obrigatória, assistência social, emissão de documentos civis básicos e acesso a programas sociais. Segundo o autor, em regiões como Roraima, a distância e a falta de estrutura de transporte podem tornar esses direitos difíceis de exercer, mesmo quando os serviços existem. A proposta não obriga a criação imediata de novas unidades, mas incentiva soluções alternativas, como atendimento itinerante.
O que muda na prática
- Passa a valer o princípio de que os serviços públicos essenciais devem considerar limites razoáveis de deslocamento da população.
- Fica definido como tempo excessivo de acesso o deslocamento desproporcional ou que comprometa direitos fundamentais.
- O governo poderá usar tempos médios de deslocamento para planejar onde instalar e como organizar unidades de atendimento.
- Fica autorizado o uso de soluções alternativas, como unidades móveis, serviços itinerantes, atendimento remoto e mutirões periódicos.