O que a proposta faz
O projeto cria o Programa Páscoa Digna da Criança, que leva alimentos, atividades educativas e momentos de convivência a crianças de até 12 anos em situação de vulnerabilidade social, ou seja, em condição de pobreza ou risco, identificadas em cadastros públicos de programas sociais. As ações seriam feitas na época da Páscoa, com distribuição de kits alimentares temáticos e atividades culturais e recreativas em espaços públicos ou comunitários. Segundo o autor, faltam políticas organizadas para essa data, e a proposta busca reduzir a exclusão social e a insegurança alimentar (falta de acesso regular a alimentos adequados) das crianças mais pobres. O programa seria complementar, sem caráter de benefício assistencial permanente. Estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir e adaptar as ações à realidade local.
O que muda na prática
- Passa a existir um programa nacional de ações de Páscoa para crianças de até 12 anos em vulnerabilidade social.
- Os kits alimentares de Páscoa deverão seguir critérios mínimos de qualidade nutricional, definidos em regulamento.
- Estados, municípios e o Distrito Federal poderão aderir ao programa e adaptar as ações à realidade local.
- A União poderá dar apoio técnico, institucional e financeiro, desde que haja recursos previstos no orçamento.
- A lei não cria despesa obrigatória e permanente para o governo.