O que a proposta faz
O projeto proíbe que o cidadão seja punido, perca um pedido ou sofra sanção por um erro formal que pode ser corrigido, quando não houver má-fé. Erro formal é uma falha de forma, como preenchimento errado, documento em formato inadequado ou pequena inconsistência que não muda o conteúdo do pedido. A regra vale para serviços públicos e para serviços públicos delegados, prestados por empresas concessionárias. Hoje, segundo a justificativa, pedidos podem ser negados ou receber multa por falhas desse tipo, mesmo quando a pessoa agiu de boa-fé. Pela proposta, o órgão ou a concessionária deve avisar o cidadão do problema, dar prazo para corrigir e garantir que a correção não faça o pedido começar do zero nem perca a posição na fila. Segundo o autor, a medida busca evitar injustiças, retrabalho e conflitos com o poder público.
O que muda na prática
- Erros formais que podem ser corrigidos não podem mais levar à punição, sanção ou negativa do pedido, quando não houver má-fé.
- O órgão ou a concessionária deve comunicar o erro de forma clara e dar prazo razoável para a correção.
- A correção não pode fazer o pedido recomeçar do zero nem fazer o cidadão perder a posição na fila.
- A má-fé, quando comprovada, afasta a aplicação da lei, e a autoridade precisa justificar essa decisão.
- O descumprimento da regra é considerado falha na prestação do serviço, sujeitando o órgão ou a concessionária a medidas administrativas.