O que a proposta faz
O projeto cria o chamado princípio da distância justa, uma regra geral que pede ao governo que leve em conta a distância que a população precisa percorrer para usar serviços públicos. Ele vale para saúde, educação, assistência social, documentos civis básicos e programas sociais. Quando a distância for excessiva, o poder público deve buscar alternativas, como unidades móveis, atendimentos itinerantes, atendimento remoto e mutirões. Segundo o autor, a geografia hoje funciona como barreira ao exercício de direitos, sobretudo em áreas de fronteira, na Amazônia e em regiões pouco povoadas, como Roraima. O texto não obriga a criação imediata de novas unidades físicas, e a adoção das soluções depende de critérios técnicos e da disponibilidade da administração.
O que muda na prática
- Passa a existir a regra geral de que a organização dos serviços públicos deve considerar limites razoáveis de deslocamento.
- Quando a distância for excessiva ou inviável, o governo deve adotar, sempre que possível, alternativas como unidades móveis e atendimento remoto.
- Fica dispensada a obrigação imediata de criar novas unidades físicas de atendimento.
- O planejamento de localização de serviços públicos poderá levar em conta critérios de distância territorial.