O que a proposta faz
O projeto reconhece a cuidadora principal como sujeito de direitos próprios na área da saúde. Considera cuidadora principal quem cuida, de forma contínua e na maior parte do tempo, de uma pessoa com deficiência ou com transtorno do neurodesenvolvimento (alterações no desenvolvimento do cérebro, como o autismo) que precisa de apoio permanente ou de longo prazo. A mãe passa a ser presumida cuidadora principal, salvo prova em contrário, e a condição não depende da idade da pessoa cuidada nem de guarda formal. Os planos de saúde privados, inclusive os de autogestão (planos mantidos pela própria empresa ou entidade para seus funcionários), passam a ter de cobrir integralmente o acompanhamento psicológico ou psicoterapêutico dessa cuidadora quando um profissional de saúde indicar. Segundo o autor, há negativas reiteradas e exigência de diagnóstico psiquiátrico formal, e o projeto busca impedir essas práticas. No SUS (Sistema Único de Saúde), o texto manda integrar o cuidado em saúde mental da cuidadora às políticas para pessoas com deficiência, sem criar novas estruturas nem despesas obrigatórias.
O que muda na prática
- A mãe de pessoa com deficiência ou transtorno do neurodesenvolvimento passa a ser presumida cuidadora principal, salvo prova em contrário.
- Planos de saúde de qualquer tipo, inclusive os de autogestão, devem cobrir integralmente o acompanhamento psicológico ou psicoterapêutico da cuidadora principal quando houver indicação de profissional habilitado.