O que a proposta faz
O projeto permite que o trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) falte ao serviço por até 3 dias, seguidos ou não, para acolher um animal resgatado em situação de risco ou extrema vulnerabilidade. A falta vale quando o trabalhador faz o resgate, assume a guarda inicial de um animal resgatado por outra pessoa ou instituição, recebe um animal encaminhado para acolhimento emergencial ou providencia atendimento veterinário inicial. Os casos prioritários são atropelamento, maus-tratos, filhotes sem tutela, fêmeas prenhes ou lactantes e animais em condição clínica grave. Segundo o autor, a medida reconhece o acolhimento de animais como ação socialmente útil e ajuda a reduzir o abandono nas cidades.
O que muda na prática
- Trabalhadores com carteira assinada podem faltar até 3 dias para acolher um animal resgatado em situação de risco.
- A falta precisa ser comprovada ao empregador em até 24 horas depois da volta ao trabalho, com documento como declaração de veterinário ou de entidade de proteção animal.
- O direito pode ser usado uma única vez a cada período de 12 meses, e os dias não usados não passam para o ano seguinte.
- Os dias de ausência contam como efetivo exercício, ou seja, como tempo de trabalho para todos os efeitos legais.