O que a proposta faz
O projeto obriga órgãos da administração pública e empresas que prestam serviços públicos essenciais (as concessionárias e permissionárias, que atuam por delegação do governo) a oferecer pelo menos um canal digital para marcar atendimento com dia e horário definidos. Os serviços considerados essenciais incluem saúde, assistência social, educação, documentação civil, segurança pública, benefícios previdenciários ou assistenciais e outros serviços ligados a direitos fundamentais. Segundo o autor, ainda são comuns filas físicas sem previsão de quando o cidadão será atendido. O atendimento presencial continua existindo, e quem não tem acesso à internet deve continuar tendo canais alternativos. Segundo o autor, a medida reduz filas, dá mais previsibilidade ao cidadão e não exige grandes investimentos, pois muitos órgãos já possuem sistemas digitais básicos.
O que muda na prática
- Órgãos públicos e empresas que prestam serviços essenciais devem oferecer ao menos um canal digital para agendar atendimento com dia e horário marcados.
- O agendamento pelo canal digital é confirmado automaticamente e gera um comprovante eletrônico.
- O cidadão poderá remarcar ou cancelar o agendamento pelo mesmo canal.
- Fica proibido manter atendimento só por fila física quando for tecnicamente possível usar agendamento digital.
- Canais alternativos de atendimento devem ser mantidos para quem não tem acesso à internet.
- A lei entra em vigor na data de publicação, mas os órgãos terão até 180 dias para se adaptar, considerando as condições técnicas existentes.