O que a proposta faz
O projeto cria uma política nacional para dar prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A ideia é que o Estado aja mais rápido e colete as provas logo no início, porque vestígios se deterioram e a memória da vítima pode mudar com o tempo. Segundo o autor, hoje a maioria desses casos não avança além das fases iniciais, e a proposta quer reverter esse quadro. Pelo texto, a proposta não altera as penas nem o que é considerado crime. Quem atrasar sem justificativa poderá responder a uma apuração administrativa.
O que muda na prática
- A oitiva (depoimento) da vítima deve ser feita por profissional especializado em até 5 dias, de preferência nas primeiras 72 horas, e terá valor de prova judicial.
- Exames periciais e coleta de vestígios devem ser feitos em até 5 dias, salvo justificativa técnica.
- As investigações devem ser concluídas em 30 dias, com uma única prorrogação do mesmo prazo, por decisão fundamentada.
- O órgão que conduz a persecução penal (a apuração e a cobrança criminal do caso) deve se manifestar em até 10 dias, e os processos judiciais passam a ter prioridade sobre os não urgentes.