O que a proposta faz
O projeto garante ao cidadão o direito de receber um aviso prévio razoável antes que novas regras, procedimentos ou exigências em serviços públicos passem a valer. A regra vale para órgãos da administração pública direta e indireta (órgãos do governo e entidades ligadas a ele) e também para empresas que operam serviços públicos por concessão ou permissão do poder público. Segundo a justificativa, mudanças costumam ser aplicadas de forma imediata, às vezes com sanções, sem que o cidadão tenha tempo de se adaptar. Pela proposta, o aviso precisa ser claro e acessível, dizer o que muda, a data de início e o que fazer para se adaptar. Segundo o autor, a medida busca evitar surpresas e punições injustas causadas por mudanças repentinas.
O que muda na prática
- Novas regras de serviços públicos só passam a valer depois de um prazo de aviso prévio, que considera o impacto da mudança e a dificuldade de adaptação.
- O aviso deve explicar a mudança, a data em que ela começa a valer e o que o cidadão precisa fazer.
- Fica proibido aplicar de imediato regra nova que imponha custo, restrição ou sanção ao cidadão sem aviso prévio.
- Sem aviso adequado, o cidadão pode seguir a regra anterior ou ficar livre de prejuízo ou sanção causada pela mudança.
- Emergências e situações de risco imediato ao interesse público ficam de fora, desde que devidamente justificadas.
- Descumprir a lei será considerado falha no serviço, sujeitando o órgão ou empresa a medidas administrativas; a lei entra em vigor 90 dias após a publicação.