O que a proposta faz
O projeto garante ao cidadão o direito de receber um comprovante quando tentar um serviço público e não conseguir atendimento ou a conclusão do serviço por motivo que não dependa dele. A regra vale para órgãos da administração pública direta e indireta (órgãos do governo e entidades ligadas a ele) e para concessionárias e permissionárias de serviço público (empresas que prestam serviços públicos por concessão ou permissão do governo). Entram nessa situação problemas como sistema fora do ar, falta de atendente, interrupção do funcionamento e outras falhas que não sejam culpa do cidadão. Segundo o autor, hoje o cidadão costuma sair sem qualquer prova da tentativa, o que o deixa exposto a perda de prazos, indeferimentos e sanções indevidas. O projeto não garante atendimento imediato nem dispensa os requisitos legais de cada serviço.
O que muda na prática
- Quem não consegue atendimento por motivo alheio à sua vontade passa a ter direito a um comprovante da tentativa.
- O comprovante deve trazer data e horário, nome do órgão ou canal, motivo da não realização do atendimento e número de protocolo ou registro equivalente.
- O comprovante pode ser entregue em papel ou por meio eletrônico, conforme o que o órgão ou a empresa tiver disponível.
- Fica proibido negar o comprovante alegando falta de atendimento formal, fila, sistema ou protocolo ativo.
- O descumprimento passa a ser considerado falha na prestação do serviço, sujeitando o órgão ou a empresa a medidas administrativas.