O que a proposta faz
O projeto cria regras específicas contra conteúdo sexual sintético não consentido: imagens, áudios ou vídeos falsos, feitos com inteligência artificial (IA) ou outras técnicas digitais, que mostram nudez ou sexo com a aparência, a voz ou o corpo de uma pessoa reconhecível, sem a autorização dela. Pelo texto, criar, pedir, divulgar ou facilitar a circulação desse conteúdo passa a ser crime, com pena de prisão e multa. Quando a vítima é criança ou adolescente, as penas ficam bem mais altas. O projeto também obriga plataformas digitais, como redes sociais e sites, a retirar esse conteúdo rapidamente após aviso da vítima e a impedir que ele volte a ser publicado. Segundo o autor, a facilidade de criar esse tipo de imagem tornou o problema mais comum, e os danos às vítimas, sobretudo entre jovens, são graves e difíceis de reverter.
O que muda na prática
- Criar, pedir ou encomendar esse tipo de conteúdo sem consentimento passa a dar pena de 2 a 6 anos de prisão e multa.
- Divulgar, compartilhar ou facilitar o acesso a esse conteúdo passa a ser crime, e manter grupos ou bancos de arquivos para distribuí-lo dá pena de 3 a 8 anos de prisão.
- Se o conteúdo envolver criança ou adolescente, a pena passa a ser de 6 a 14 anos de prisão.