O que a proposta faz
O projeto garante ao cidadão o direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança em atendimentos feitos por órgãos públicos e por empresas que prestam serviços públicos, como concessionárias. O acompanhante seria mais útil em casos delicados, como atendimentos a idosos, pessoas com deficiência, pessoas com pouca escolaridade ou dificuldade de compreensão, pedidos de benefícios sociais e procedimentos que possam pesar muito na vida da pessoa. Segundo o autor, muitas pessoas têm dificuldade para entender procedimentos, documentos e decisões que afetam diretamente suas vidas, e a presença de alguém de confiança ajudaria a evitar erros. O acompanhante poderia ajudar a entender as informações, acompanhar a leitura e a assinatura de documentos e dar apoio emocional, mas não tomaria decisões no lugar da pessoa. Hoje não há uma regra geral com esse direito, e a proposta busca criá-la com garantias de sigilo e proteção de dados.
O que muda na prática
- Cidadãos passam a ter direito a um acompanhante de confiança em atendimentos de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos.
- O acompanhante pode ajudar a entender informações, acompanhar a leitura e assinatura de documentos e dar apoio emocional, mas não substitui a vontade do interessado.
- Quando houver informações protegidas por sigilo ou dados pessoais sensíveis, o órgão pode exigir autorização expressa do titular para compartilhar as informações com o acompanhante.
- Negar o acompanhante só será permitido em casos justificados, como risco concreto à segurança, exigência legal de sigilo ou falta de espaço físico, e a negativa deverá ser por escrito e fundamentada.