O que a proposta faz
O projeto cria o direito de o cidadão ser reagendado automaticamente quando um atendimento de serviço público for cancelado, suspenso ou interrompido pelo órgão público ou pela concessionária (empresa que presta um serviço público por concessão do governo). Hoje, segundo o autor, o cidadão costuma ser obrigado a fazer um novo pedido, reiniciar filas ou perder a posição que já tinha, como se tivesse causado o cancelamento. Pelo projeto, os cancelamentos feitos por iniciativa do órgão ou da empresa incluem falhas de sistema, falta de servidores, problemas técnicos, interrupções da unidade e decisões unilaterais. O novo atendimento deve ser marcado para a data mais próxima disponível, respeitando as prioridades legais já existentes. Segundo o autor, o custo do cancelamento deve ficar com quem deu causa à falha.
O que muda na prática
- O cidadão passa a ter direito a reagendamento automático quando o serviço for cancelado, suspenso ou interrompido pelo órgão ou pela concessionária.
- Fica proibido exigir novo pedido, reiniciar o procedimento ou tirar o cidadão de sua posição na fila para reagendar.
- O novo atendimento deve ser marcado para a data mais próxima disponível, respeitadas as prioridades legais.
- Quando não for possível reagendar na hora, o órgão ou a empresa deve justificar por escrito, informar o prazo para a nova data e garantir prioridade no atendimento seguinte.
- O cidadão deve ser avisado de forma clara, com data, horário, local ou canal de atendimento.