O que a proposta faz
O projeto cria uma forma rápida e gratuita de o cidadão pedir mediação (uma conversa mediada por um agente público para buscar acordo) quando tiver um conflito com órgãos públicos, empresas que prestam serviços públicos ou concessionárias. A mediação é opcional e não é exigida antes de entrar na Justiça. Hoje, a pessoa que discorda de uma decisão do poder público costuma recorrer a canais comuns ou ao Judiciário, sem um procedimento específico de revisão rápida. Pelo texto, o pedido deve ser analisado em poucos dias e a sessão de mediação marcada em prazo curto, podendo ser presencial ou remota. Segundo o autor, a medida pretende reduzir a quantidade de processos na Justiça e melhorar o atendimento ao cidadão.
O que muda na prática
- O cidadão pode pedir mediação administrativa rápida e gratuita em conflitos com órgãos públicos e concessionárias.
- O órgão deve fazer uma análise preliminar do pedido em até 5 dias úteis e marcar a sessão em até 15 dias úteis.
- Durante a mediação, prazos administrativos ligados ao caso ficam suspensos e não podem ser aplicadas novas penalidades sobre o mesmo objeto.
- A mediação pode terminar com revisão do ato, concessão do pedido, acordo ou manutenção fundamentada da decisão anterior.
- Participar da mediação não impede o cidadão de entrar depois com ação na Justiça.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.
Quem é afetado
- Cidadãos com conflitos com o poder público
- Órgãos públicos e seus servidores
- Concessionárias e permissionárias de serviços públicos
- Usuários de serviços públicos
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