O que a proposta faz
O projeto cria uma Política Nacional de Atendimento Humanizado para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A ideia é que policiais, juízes, promotores, defensores e outros órgãos públicos atendam essas mulheres de forma mais acolhedora, evitando que sofram novos constrangimentos ou repetições desnecessárias durante o atendimento (o que o texto chama de revitimização institucional). O texto é uma lei de diretrizes gerais: não cria crimes nem penas, não substitui a Lei Maria da Penha e não mexe na organização interna dos Poderes. Segundo a autora, a proposta busca transformar garantias da Constituição e de tratados internacionais em ações concretas de proteção às mulheres.
O que muda na prática
- Fica instituída uma política nacional que orienta órgãos de segurança pública, de justiça e outros órgãos públicos no atendimento às vítimas.
- Órgãos públicos devem adotar medidas para evitar que a vítima sofra constrangimento, exposição indevida ou repetição desnecessária de procedimentos.
- Programas permanentes de capacitação dos agentes públicos sobre direitos das mulheres, escuta qualificada e prevenção da revitimização.
- A União poderá firmar cooperação técnica com estados, municípios e outras instituições para fortalecer essas políticas.