O que a proposta faz
O projeto reforça que a pessoa com visão monocular (que enxerga com apenas um olho) é considerada pessoa com deficiência, como já determina a lei de 2021 que fez esse reconhecimento. Segundo a autora, ainda há casos em que essas pessoas recebem exigências não previstas em lei ou têm pedidos negados por interpretações restritivas. Pela proposta, os órgãos federais devem seguir esse reconhecimento ao analisar pedidos e não podem exigir requisitos extras. O reconhecimento, porém, não garante benefício automático: continuam valendo as condições de cada benefício, programa ou política pública. Segundo a autora, o texto não cria novos benefícios, não amplia direitos e não gera gastos obrigatórios.
O que muda na prática
- Os órgãos federais devem aplicar o reconhecimento da visão monocular como deficiência ao analisar pedidos.
- Fica proibido negar, restringir ou dificultar esse reconhecimento com interpretações diferentes da lei de 2021, salvo se outra lei disser o contrário.
- Nenhuma autoridade administrativa pode exigir requisitos que a lei não preveja para reconhecer a deficiência.
- A visão monocular deve ser comprovada por laudo médico, documento assinado por profissional habilitado.