O que a proposta faz
O projeto quer garantir que militares das Forças Armadas, policiais e outros agentes de segurança pública, e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição consigam votar. O Código Eleitoral (lei que organiza as eleições) já permite esse voto, mas hoje não há regras claras para torná-lo possível na prática. Pelo texto, as chefias enviariam à Justiça Eleitoral (órgão que organiza as eleições) uma lista de quem estará de serviço, com prazo de 30 dias antes da eleição. A Justiça Eleitoral teria o dever de organizar seções e urnas para esses eleitores. Quem fizer a segurança direta de locais de votação votaria na própria seção onde trabalha, e quem estiver em patrulhamento ou policiamento teria até 2 horas de dispensa paga para votar na seção mais próxima. Segundo os autores, a mudança dá efeito prático a um direito que já existe.
O que muda na prática
- O prazo para as chefias enviarem a lista de servidores escalados para o dia da eleição cai de 45 para 30 dias antes do pleito.
- A Justiça Eleitoral passa a ter a obrigação de organizar seções e urnas para os eleitores da lista.
- Quem faz a segurança direta de locais de votação vota na seção onde está trabalhando.
- Quem está em patrulhamento ou policiamento ganha até 2 horas de dispensa paga do serviço para votar na seção mais próxima.