Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, quando praticado no âmbito de serviço de hotelaria e hospedagem, sob qualquer modalidade, inclusive aluguel por temporada por meio de plataforma digital e congêneres.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoNotificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2022 PAG 196
Aguardando RecebimentoDespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9717/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2898/2022, pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP), que "Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, quando praticado no âmbito de serviço de hotelaria e hospedagem, sob qualquer modalidade, inclusive aluguel por temporada por meio de plataforma digital e congêneres".
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