O que a proposta faz
O projeto cria o Selo Nacional Empresa Amiga da Pessoa Autista, um reconhecimento público para empresas privadas que adotam boas práticas de inclusão, acessibilidade e atendimento adequado às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A adesão é voluntária: a empresa pede o selo e precisa comprovar as práticas, na forma de um regulamento. Entre os critérios estão ter política contra discriminação, contratar ou manter pessoas autistas, capacitar funcionários para atender bem esse público, oferecer canal para reclamações e apoiar campanhas de conscientização. O selo não dá benefício fiscal, subvenção, preferência em licitações públicas nem outra vantagem econômica. Segundo o autor, a proposta quer dar visibilidade às empresas que já fazem ações concretas e estimular uma cultura empresarial mais inclusiva.
O que muda na prática
- Cria um selo voluntário para empresas privadas que adotem práticas de inclusão de pessoas autistas.
- As empresas precisam comprovar as boas práticas para receber o selo, conforme regras a serem definidas em regulamento.
- O selo tem prazo de validade e só pode ser renovado com nova comprovação dos requisitos.
- Quem usar o selo indevidamente ou deixar de cumprir os requisitos pode perdê-lo, com direito de defesa.
- O selo não garante benefícios fiscais, subvenções nem preferência em contratações públicas.