O que a proposta faz
O projeto cria a Carteira Nacional de Identificação da Mãe Atípica (CIMA), um documento oficial de validade em todo o país para mulheres que cuidam de forma contínua e predominante de uma pessoa com deficiência. A medida é incluída no Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei que garante direitos a essas pessoas). A carteira servirá para comprovar essa condição perante órgãos públicos e empresas que prestam serviços públicos, sem substituir documentos de identidade, a Ciptea (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) nem outros documentos da pessoa cuidada. Segundo o autor, a legislação não oferece hoje um instrumento simples e padronizado para isso, e as cuidadoras precisam repetir comprovações e laudos.
O que muda na prática
- Cria a CIMA, que será emitida gratuitamente, em meio físico ou digital.
- A carteira valerá em todo o território nacional e será aceita para comprovar a condição de cuidadora em órgãos públicos e em empresas que prestam serviços públicos.
- Os dados da carteira seguirão a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, lei que protege informações pessoais), com compartilhamento limitado ao necessário.
- A emissão poderá ser integrada a bases de dados já existentes, como o Cadastro Único (base de dados do governo usada em programas sociais) e sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).
- O modelo, o prazo de validade e os procedimentos de pedido e renovação serão definidos pelo Poder Executivo em regulamento.