O que a proposta faz
O projeto quer ampliar a proteção penal a adolescentes de 14 anos. Hoje, o Código Penal considera crime de estupro de vulnerável (ter relação sexual, ou outro ato sexual, com quem não tem capacidade de consentir ou é menor de idade) quando a vítima é menor de 14 anos, o que deixa de fora quem já completou 14. Segundo a autora, essa redação gerou dúvidas na Justiça sobre adolescentes de 14 anos completos, que ainda não teriam maturidade suficiente para consentir sobre atos sexuais. Pela proposta, a regra passa a valer para quem tem até 14 anos, inclusive, e também se estende aos crimes de corrupção de menores (induzir alguém a satisfazer o desejo sexual de outra pessoa) e de satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente. Segundo a autora, a mudança não visa criminalizar relações entre adolescentes, mas impedir que adultos se aproveitem da imaturidade de vítimas de 14 anos.
O que muda na prática
- Passa a ser crime de estupro de vulnerável ter relação sexual ou outro ato sexual com pessoa de até 14 anos, inclusive quem tem 14 anos completos.
- Segundo o texto, o crime fica caracterizado mesmo que a vítima de 14 anos tenha supostamente concordado com o ato.
- Induzir uma pessoa de até 14 anos a satisfazer o desejo sexual de outra passa a ser punido como corrupção de menores.
- Praticar ato sexual na presença de pessoa de até 14 anos, ou induzi-la a presenciar, passa a ser crime com a mesma abrangência.