O que a proposta faz
O projeto permite que um condômino que não paga a taxa de condomínio tenha de ressarcir os honorários de advogado usados na cobrança feita fora da Justiça, como notificações, negociações e acordos. Hoje, o Código Civil (conjunto de regras que trata de contratos, condomínios e outras relações entre pessoas) prevê como encargos do atraso apenas juros e multa. Pela proposta, esse ressarcimento só poderia ser cobrado se o serviço do advogado tiver sido realmente feito e comprovado por documentos, e se os honorários estiverem previstos na convenção do condomínio (conjunto de regras internas do prédio) ou aprovados em assembleia (reunião dos condôminos). O valor não poderia passar de dez por cento da dívida. Segundo a autora, a medida busca evitar que os custos causados por um inadimplente sejam divididos entre os condôminos que pagam em dia.
O que muda na prática
- Passa a ser possível cobrar do condômino que atrasa a taxa o ressarcimento de honorários de advogado pela cobrança feita fora da Justiça.
- O valor fica limitado a dez por cento da dívida.
- Os honorários precisam estar previstos na convenção do condomínio ou ser aprovados em assembleia.
- Só podem ser cobrados os serviços advocatícios efetivamente prestados na fase extrajudicial, comprovados por documentação.
- Segundo a justificativa, fica proibido somar esse valor com honorários de sucumbência (pagos por quem perde uma ação na Justiça) ou com outra remuneração pelo mesmo trabalho.