O que a proposta faz
O projeto aumenta a punição para dois crimes cometidos contra passageiros em aeroportos, portos, rodoviárias e outros terminais de passageiros. O primeiro é a extorsão (quando alguém usa ameaça ou força para obrigar a vítima a fazer algo, como pagar), que teria pena maior quando houver abordagem invasiva, retenção de bagagem, coação ou ameaça para forçar a pessoa a contratar ou pagar transporte. O segundo é o estelionato (golpe em que alguém engana a vítima para obter vantagem), que ganharia uma modalidade específica para quem oferece transporte individual de passageiros com fraude, como informar errado a modalidade ou o valor da corrida ou falsificar credenciais de aplicativos ou de táxi. Hoje, esses casos podem ser enquadrados nos crimes comuns de extorsão ou estelionato, mas sem regra específica para os terminais. Segundo o autor, a medida busca reforçar a proteção dos usuários, a segurança dos terminais e combater a atuação dos chamados 'arrastadores', que abordam passageiros de forma insistente e intimidatória.
O que muda na prática
- A extorsão cometida com abordagem invasiva, retenção de bagagem, coação ou ameaça em aeroportos, portos, rodoviárias ou terminais de passageiros passa a ter pena aumentada de um terço até a metade.
- Cria um estelionato específico na prestação fraudulenta de serviço de transporte de passageiros, com pena de reclusão (prisão) de 4 a 8 anos e multa.