O que a proposta faz
O projeto cria o Cadastro Nacional Unificado da Pessoa com Deficiência (CNU-PcD), um registro eletrônico público, ligado ao Cadastro-Inclusão, que reúne a condição de pessoa com deficiência para uso por diferentes órgãos. Quem estiver inscrito nesse cadastro teria a condição comprovada sem precisar apresentar laudos ou perícias adicionais, salvo quando uma lei específica exigir avaliação própria. Essa comprovação valeria para políticas públicas, cotas em concursos e empregos privados, isenções de impostos e benefícios assistenciais. Laudos de impedimentos permanentes e irreversíveis deixariam de precisar ser renovados, e as ações de saúde para pessoas com deficiência seriam ligadas ao cadastro no SUS (Sistema Único de Saúde). Segundo o autor, a medida busca acabar com a repetição de documentos e exames que hoje são exigidos das pessoas com deficiência para exercer direitos já garantidos.
O que muda na prática
- A inscrição regular no CNU-PcD passa a ser prova definitiva da deficiência para políticas públicas, cotas em concursos e empregos privados, isenções de impostos e benefícios assistenciais.
- Deixam de ser exigidos laudos ou perícias adicionais, salvo quando uma lei específica pedir avaliação própria.
- Laudos e avaliações de impedimentos permanentes e irreversíveis passam a valer por prazo indeterminado, e órgãos públicos de qualquer esfera ficam proibidos de exigir renovação periódica.