O que a proposta faz
O projeto cria um piso salarial nacional (o menor salário que pode ser pago) de R$ 5.000,00 por mês para motoristas de caminhão contratados com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, a lei que regula o trabalho com carteira assinada) que fazem viagens de longa distância. Considera-se longa distância quando o motorista fica fora da base da empresa e de sua casa por mais de 24 horas. Segundo o autor, hoje a remuneração desses motoristas costuma ter um salário-base baixo, completado por horas extras, diárias, comissões e outras parcelas variáveis. Pela proposta, apenas o salário-base contaria para atingir os R$ 5.000,00, e os acordos coletivos poderiam fixar valores maiores, mas nunca menores.
O que muda na prática
- Motoristas de carga em longa distância passam a ter salário-base mínimo de R$ 5.000,00 por mês.
- Horas extras, adicional noturno, diárias, ressarcimento de viagem e outras parcelas variáveis não contam para atingir esse valor.
- Acordos e convenções coletivas podem fixar piso maior, mas não menor que o previsto na lei.
- O valor é reajustado todo ano, em janeiro, pelo INPC (índice que mede a inflação), e o primeiro reajuste só ocorre 12 meses após a entrada em vigor.
- O empregador deve mostrar separadamente, no contracheque, o salário-base e as demais parcelas.
- A lei só começa a valer 180 dias depois de publicada.