O que a proposta faz
O projeto impede que o carro seja retido ou removido pela fiscalização de trânsito quando o único problema for o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige a quitação dos tributos ligados ao veículo para o licenciamento anual. Sem o licenciamento, o veículo é considerado irregular e pode ser retido, que é ficar impedido de circular, ou removido, que é ser levado para um depósito. Pela proposta, essa proteção vale por 90 dias contados do vencimento da cota única (pagamento à vista do imposto) ou da última parcela do IPVA. O imposto continua devido e pode ser cobrado pelas vias fiscais normais, e outras irregularidades continuam sujeitas às medidas de trânsito. Segundo o autor, a fiscalização de trânsito não deve servir para cobrar tributo, e o motorista em dia com a segurança viária não deveria perder o carro por uma pendência fiscal.
O que muda na prática
- Quem estiver só com IPVA em atraso não pode ter o veículo retido ou removido pela fiscalização de trânsito.
- A proteção vale por 90 dias contados do vencimento da cota única ou da última parcela do IPVA.
- O IPVA continua devido e pode ser cobrado pelos meios fiscais normais, como a cobrança judicial da dívida.
- A retenção e a remoção continuam permitidas por qualquer outra irregularidade, inclusive as de segurança viária.