O que a proposta faz
O projeto cria, no Código Civil (conjunto de regras que organiza as relações entre pessoas), o dever de quem cuida de um animal doméstico ou domesticado, chamado de tutor (pessoa responsável pelo animal). Pelo texto, o tutor deve oferecer água, alimentação, abrigo, cuidados veterinários, higiene e condições que atendam às necessidades físicas, psicológicas e de comportamento do animal. Quem abandonar o animal ou maltratá-lo passa a responder civilmente, ou seja, terá de pagar pelos danos causados. Se o poder público ou uma entidade da sociedade civil resgatar, tratar ou manter o animal abandonado, poderá cobrar do tutor o ressarcimento integral dos gastos. Segundo a autora, a medida dá efetividade a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de março de 2026, que reconheceu a responsabilidade dos municípios de acolher cães e gatos abandonados.
O que muda na prática
- Passa a ser dever do tutor oferecer ao animal água, comida, abrigo, cuidados veterinários, higiene e condições adequadas ao seu bem-estar.
- Quem abandonar ou maltratar um animal doméstico ou domesticado passa a responder civilmente e deve pagar pelos danos causados.
- Abandono passa a ser definido como deixar o animal sem assistência em via pública ou local inapropriado.
- Maus-tratos passam a incluir qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal.