O que a proposta faz
O projeto cria uma regra para os casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demora para decidir um pedido de BPC (Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda). A lei já prevê um prazo de 45 dias para essa decisão, mas segundo os autores ele costuma não ser cumprido. Pela proposta, se passarem 45 dias sem decisão, o benefício passa a ser pago de forma provisória e automática, sem depender de nova decisão. Essa concessão não encerra a análise do pedido, e o pagamento pode ser cortado depois se ficar comprovado que a pessoa não tinha direito. Segundo os autores, a medida busca proteger quem depende do benefício enquanto espera a decisão.
O que muda na prática
- Passados 45 dias sem decisão do INSS, o BPC passa a ser pago provisoriamente e de forma automática, assim como o auxílio-inclusão, benefício para pessoas com deficiência.
- O pagamento provisório deve começar em até cinco dias úteis após o fim desse prazo, e o requerente deve ser avisado.
- O INSS continua obrigado a concluir a análise, incluindo avaliação social e perícia médica quando exigidas.
- Se a decisão final negar o benefício, o pagamento é cortado só depois de dar ao beneficiário pelo menos 30 dias para se manifestar, salvo em caso de fraude.
- Valores recebidos de boa-fé não são devolvidos automaticamente; a devolução só ocorre em caso de fraude ou má-fé.