O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Código de Processo Civil (CPC, a lei que organiza os processos na Justiça) um trecho que deixa expresso quem deve provar a verdade de um documento. Quando alguém diz que a assinatura de um documento é falsa, cabe à parte que produziu o documento, ou seja, quem o elaborou e apresentou, provar que ele é autêntico. O texto deixa claro que essa regra também vale para contratos escritos (instrumentos contratuais). A regra já é aplicada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que em 2021 a usou em casos de contratos bancários. Segundo o autor, a mudança busca dar mais clareza e segurança a esse entendimento.
O que muda na prática
- Fica explícito na lei que quem produziu um documento deve provar a autenticidade dele quando a assinatura for contestada.
- A regra passa a valer expressamente também para contratos escritos, e não apenas para documentos em geral.
- Segundo o autor, em contratos de adesão (aqueles com cláusulas prontas, sem negociação), o ônus tende a ficar com bancos e fornecedores.
Quem é afetado
- Consumidores em disputas contratuais
- Bancos e instituições financeiras
- Fornecedores em contratos de adesão